sábado, 3 de setembro de 2011

Direito Autoral, Propriedade Intelectual e Plágio

Onde: Academia de Letras Jurídicas da Bahia
Quando: 15 de setembro de 2011, quinta-feira, 14h
Endereço: Alameda Capimirim , Graça, Salvador 
Dica para chegarTrata-se de uma casa amarela nesta rua sem saída (uma alameda),  quase em frente à Perini da Graça.


Objetivo: Promover o exercício da reflexão e do debate interdisciplinar entre as áreas da ciência da informação, direito, educação, letras e teatro, sobre o direito autoral e plágio na universidade e na sociedade contemporânea, bem como sobre as questões que envolvem propriedade intelectual e acesso livre na internet.

PROGRAMAÇÃO

• Profa. Dra. Alice González, presidente da Academia de Letras Jurídicas da Bahia (ALJB);
• Prof. Dr. Rubens Silva, diretor do Instituto de Ciência da Informação da Universidade Federal da Bahia (ICI-UFBA);
• Prof. MSc. Ricardo Coutinho, coordenador do Núcleo Interdisciplinar de Extensão (NExt-ICI-UFBA);
14:20 : Primeira sessão (15 minutos para cada palestrante + 20 minutos de debate):
• Profa. Dra. Risonete de Souza, diretora do Instituto de Letras (IL-UFBA):
O plágio como recurso didático no ensino médio e fundamental
O conceito de autor e de propriedade intelectual cada vez mais valorizada na sociedade atual põe as criações do espírito em patamar muito próximo ao de bens materiais, protegidos por um conjunto de leis similares. Entretanto, a escola até o nível médio, via de regra, cobra do aluno, justamente, a repetição do texto alheio, meticulosomante "decorado". O objetivo deste trabalho é discutir a dicotomia existente entre a prática nos níveis fundamentais e médios da educação, onde o conceito de plágio normalmente é ignorado, e o ensino superior, quando o mesmo pode tornar-se motivo de disputas judiciais.
• Profa. Dra. Cleise Mendes, Faculdade de Teatro (TEA-UFBA): Dramaturgia e autoria em obras cênicas e audiovisuais
O caráter coletivo da criação no campo das artes do espetáculo implica a co-participação de profissionais com variadas funções e formações, tais como diretores, atores, cenógrafos, aderecistas, figurinistas, sonoplastas, iluminadores. No caso de dramaturgos e roteiristas, criadores de obras ficcionais que passam a fazer parte de novos produtos cênicos ou audiovisuais, a atribuição de autoria e o direito daí resultante tornam-se, nesse contexto, uma questão extremamente complexa.
• Profa. MSc. Maria Carolina de Souza, coordenadora do Núcleo Interdisciplinar de Ensino à Distância (NEaD-ICI-UFBA): A relação dos Direitos Autorais em experiências de Educação a Distância
Aborda a produção de material didático pelos professores, a realização de trabalhos individuais e coletivos pelos estudantes e aplicativos de busca de semelhança na internet.
• Advogada Dra.Niluschka Brandão, mestranda do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação (PPGCI-UFBA): Direito autoral, cultura e educação
O direito de autor enquanto facilitador do acesso à cultura e à educação, ressalvados os obstáculos relativos às lacunas existentes na legislação diante das inovações tecnológicas.

Intervalo: 15:40 às 15:50
15:50 : Segunda sessão (15 minutos para cada palestrante + 20 minutos de debate):
• Prof. Dr. Lívio Sansone, assessor para Assuntos Internacionais (AAI-Reitoria-UFBA):
Internacionalização do meio acadêmico na era digital.
A editoração eletrônica, as revistas online, os arquivos e bibliotecas digitais e os museus digitais oferecem novas oportunidades e abrem novos horizontes para a internacionalização da universidade, mas também colocam novos problemas, interferências e desafios para a pratica acadêmica e da pesquisa. (Tentarei falar de alguns casos concretos de questionamento dos direitos autorais por uso indevido, copias, réplicas e plágios na era digital).
• Profa. Dra. Nanci Oddone, Instituto de Ciência da Informação (ICI-UFBA);
O autoplágio e os sistemas de avaliação da produção científica
O autoplágio é a repetição de trechos ou textos inteiros escritos e publicados antes pelo próprio pesquisador. O conceito não encontra respaldo na lei de direito autoral, mas causa prejuízo à ciência e aos sistemas de avaliação do mérito da produção científica, que são as bases para aferição do capital intelectual (Bourdieu) e da reputação científica (Whitley) e para a atribuição de recompensas acadêmicas, na forma de recursos e cargos. O autoplágio sem dúvida resulta da pressão por publicar, expressa no axioma "publish or perish".
• Advogada Dra. Mariana Costa Barbosa, assessora jurídica da Superintendência de Promoção Cultural (SUPROCULT), da Secretaria de Cultura do Estado da Bahia: A importância do registro em matéria autoral
Caráter declarativo do registro em matéria autoral versus Necessidade de prova prática. Órgãos e procedimentos apropriados para o registro. Cuidados básicos em matéria autoral.
• Advogado Dr. Rodrigo Moraes, Faculdade de Direito (DIR-UFBA):
Plágio e falsa acusação de plágio: sanções civis e criminais
Aborda o conceito de plágio, sua evolução histórica e as sanções civis previstas na vigente Lei de Direito Autoral (Lei 9.610/98). Será objeto de análise, também, a falsa acusação de plágio, que pode gerar danos morais e ser considerada crime contra a honra.
17:10 : Encerramento:
• Prof. Dr. Rubens Silva (ICI-UFBA);
• Profa. Dra. Alice González (ALJB).

14:00 : Mesa de abertura:

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